TRF5 200882010000492
ADMINISTRATIVO . CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE. CONCEITO AMPLO.
I - A Jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o conceito de prática forense para fins de concurso público não é restrita apenas ao exercício da advocacia ou de cargo privativo de Bacharel em Direito, uma vez que o exercício de outras atividades judiciais possibiltam que o indivíduo adquira experiência na área jurídica.
II - No caso dos autos, o autor comprovou ocupar o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal, desempenhando funções de assessoria (elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, bem como trabalho de lavratura de termos de audiência), restando demonstrado o cumprimento da exigência editalícia de prática forense .
III - Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200882010000492, APELREEX3029/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 264)
Ementa
ADMINISTRATIVO . CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE. CONCEITO AMPLO.
I - A Jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o conceito de prática forense para fins de concurso público não é restrita apenas ao exercício da advocacia ou de cargo privativo de Bacharel em Direito, uma vez que o exercício de outras atividades judiciais possibiltam que o indivíduo adquira experiência na área jurídica.
II - No caso dos autos, o autor comprovou ocupar o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal, desempenhando funções de assessoria (elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, bem como trabalho de lavratura de termos de audiência), restando demonstrado o cumprimento da exigência editalícia de prática forense .
III - Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200882010000492, APELREEX3029/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 264)
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX3029/PB
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
176590
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/01/2009 - Página 264
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 350768/CE (TRF5)
Votantes
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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