TRF5 200882010002816
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EDITAL PARA O CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE ANO 2008. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COTA/RESERVA DE VAGA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES FÍSICAS ESPECIAIS. CONSTATAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. Trata-se de apelação da sentença que denegou a segurança que objetivava a declaração incidente da inconstitucionalidade do Edital do Concurso Vestibular 2008, e seus regulamentos, afastando a sua aplicação de modo que a Impetrante obtenha a reserva de vaga e efetiva matrícula junto ao Curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande, em razão da obtenção da média de 539,53 no exame vestibular.
2. A parte, via ação mandamental, insurge-se especificamente contra o Edital do certame, que deixou de prever reserva de vagas para os portadores de necessidades físicas especiais.
3. Como frisou o julgador de origem, e restou confirmado por este Relator, junto ao sítio http://www.comprov.ufcg.edu.br/vest2007Edital0112007 inscricoes.doc, o Edital PRE Nº 029/2007 - de abertura das inscrições do Vestibular de 2008 -, foi publicado no DOU em 04.07.2007, seção 3, página 32, tendo ocorrido a impetração somente em fevereiro de 2008, após a listagem dos candidatos classificados no Vestibular de 2008.
4. Inquestionável a ocorrência da decadência do direito à impetração dessa Ação mandamental, a prejudicar a análise do mérito, devendo ser mantida a sentença recorrida, ainda que por fundamento diverso da sentença.
5. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200882010002816, AC459546/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 10/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/06/2010 - Página 130)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EDITAL PARA O CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE ANO 2008. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COTA/RESERVA DE VAGA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES FÍSICAS ESPECIAIS. CONSTATAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. Trata-se de apelação da sentença que denegou a segurança que objetivava a declaração incidente da inconstitucionalidade do Edital do Concurso Vestibular 2008, e seus regulamentos, afastando a sua aplicação de modo que a Impetrante obtenha a reserva de vaga e efetiva matrícula junto ao Curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande, em razão da obtenção da média de 539,53 no exame vestibular.
2. A parte, via ação mandamental, insurge-se especificamente contra o Edital do certame, que deixou de prever reserva de vagas para os portadores de necessidades físicas especiais.
3. Como frisou o julgador de origem, e restou confirmado por este Relator, junto ao sítio http://www.comprov.ufcg.edu.br/vest2007Edital0112007 inscricoes.doc, o Edital PRE Nº 029/2007 - de abertura das inscrições do Vestibular de 2008 -, foi publicado no DOU em 04.07.2007, seção 3, página 32, tendo ocorrido a impetração somente em fevereiro de 2008, após a listagem dos candidatos classificados no Vestibular de 2008.
4. Inquestionável a ocorrência da decadência do direito à impetração dessa Ação mandamental, a prejudicar a análise do mérito, devendo ser mantida a sentença recorrida, ainda que por fundamento diverso da sentença.
5. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200882010002816, AC459546/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 10/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/06/2010 - Página 130)
Data do Julgamento
:
10/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC459546/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
229636
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 25/06/2010 - Página 130
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-7 ART-5
LEG-FED DEL-3298 ANO-1999
LEG-FED LEI-7853 ANO-1989
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira