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Jurisprudência


TRF5 200883000014563

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA SEM CONTEÚDO ECONÔMICO DELIMITADO. 1. Pretensão autoral de interromper o prazo prescricional, em face da vigência do novo Código Civil, que alterou os referidos prazos, para fins de evitar o perecimento do seu direito de ação, com vistas a possibilitar a execução futura da dívida do mutuário. 2. Sentença que extinguiu o feito, sem o exame do mérito, em razão de a Autora, ora Apelante, quando intimada para retificar o valor da causa, complementando o valor das custas, ter indicado montante, levando em conta a redução de alguns encargos integrantes do débito referente ao contrato do Requerido, o que não foi aceito pelo Juiz monocrático. 3. Não obstante possa o magistrado, de ofício, retificar o valor dado à causa pelo autor, mesmo fora das hipóteses dos arts. 259 e 260, do Código de Processo Civil, por ser norma processual de ordem pública, no caso concreto, não poderia fazê-lo, tendo em vista que a demanda não ostenta conteúdo econômico delimitado. 4. Apelação provida, para anular a sentença, para que o processo prossiga, com o valor da causa indicado na petição inicial. (PROCESSO: 200883000014563, AC444464/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/06/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 22/08/2008 - Página 758)

Data do Julgamento : 19/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC444464/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 165165
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/08/2008 - Página 758
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 52582/CE (TRF5)AG 52598/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-397 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-259 INC-5 ART-260
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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