TRF5 200883000057720
ADMINISTRATIVO. FILHA. DECLARAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA DE ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECEBIDOS PELO PAI. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO PELOS MESMOS MOTIVOS. PERSEGUIÇÃO INDIRETA. IMPROVIMENTO.
1. Pretendeu a Autora/Apelante receber reparação econômica, no montante de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), em virtude da Lei do Anistiado Político.
2. Inquestionável é que as ações do Estado a partir da instalação do governo militar, em 1964, atingiram o pai da Autora, anistiado político, e provocaram abalos em sua vida pessoal, violando seus direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente, sendo inclusive reconhecido pela União Federal o seu direito de ser considerado anistiado político, a quem foi infligido tratamento que atingiu as suas esferas física e psíquica
3. Entretanto, não assiste razão à Autora, pois, não obstante o direito dos descendentes e do cônjuge receberem a indenização na falta do titular, o pagamento por danos já foi efetuado ao próprio anistiado, quando em vida.
4. A concessão de reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002, exige que o postulante comprove a condição de anistiado político, assim entendido como uma pessoa que foi diretamente atingida por ato de exceção, decorrência de motivação exclusivamente política, e a Autora pretende reparação por danos sofridos em face de perseguição indireta sofrida durante a ditadura militar. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200883000057720, AC455193/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 29/09/2010 - Página 191)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FILHA. DECLARAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA DE ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECEBIDOS PELO PAI. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO PELOS MESMOS MOTIVOS. PERSEGUIÇÃO INDIRETA. IMPROVIMENTO.
1. Pretendeu a Autora/Apelante receber reparação econômica, no montante de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), em virtude da Lei do Anistiado Político.
2. Inquestionável é que as ações do Estado a partir da instalação do governo militar, em 1964, atingiram o pai da Autora, anistiado político, e provocaram abalos em sua vida pessoal, violando seus direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente, sendo inclusive reconhecido pela União Federal o seu direito de ser considerado anistiado político, a quem foi infligido tratamento que atingiu as suas esferas física e psíquica
3. Entretanto, não assiste razão à Autora, pois, não obstante o direito dos descendentes e do cônjuge receberem a indenização na falta do titular, o pagamento por danos já foi efetuado ao próprio anistiado, quando em vida.
4. A concessão de reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002, exige que o postulante comprove a condição de anistiado político, assim entendido como uma pessoa que foi diretamente atingida por ato de exceção, decorrência de motivação exclusivamente política, e a Autora pretende reparação por danos sofridos em face de perseguição indireta sofrida durante a ditadura militar. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200883000057720, AC455193/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 29/09/2010 - Página 191)
Data do Julgamento
:
23/09/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC455193/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
240920
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/09/2010 - Página 191
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 200883000091971 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-10559 ANO-2002 ART-2 INC-1 INC-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-8 (CAPUT) PAR-1 PAR-5
LEG-FED DLG-18 ANO-1961
LEG-FED DEL-864 ANO-1969
Votantes
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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