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Jurisprudência


TRF5 200883000075503

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Havendo pagamento administrativo, tal fato não atinge a verba referente aos honorários advocatícios, já arbitrada na sentença, exceto nos casos de concordância do advogado. II - A transação judicial deve ressalvar os honorários advocatícios previstos na sentença, em obediência ao disposto no art. 22, parágrafo 4º da Lei 8906/94, pois cuida-se de direito autônomo do advogado. III - Apelação improvida. (PROCESSO: 200883000075503, AC460119/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 259)

Data do Julgamento : 13/01/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC460119/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 177791
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 259
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGTR 87156 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 PAR-4
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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