TRF5 200883000075503
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Havendo pagamento administrativo, tal fato não atinge a verba referente aos honorários advocatícios, já arbitrada na sentença, exceto nos casos de concordância do advogado.
II - A transação judicial deve ressalvar os honorários advocatícios previstos na sentença, em obediência ao disposto no art. 22, parágrafo 4º da Lei 8906/94, pois cuida-se de direito autônomo do advogado.
III - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200883000075503, AC460119/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 259)
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Havendo pagamento administrativo, tal fato não atinge a verba referente aos honorários advocatícios, já arbitrada na sentença, exceto nos casos de concordância do advogado.
II - A transação judicial deve ressalvar os honorários advocatícios previstos na sentença, em obediência ao disposto no art. 22, parágrafo 4º da Lei 8906/94, pois cuida-se de direito autônomo do advogado.
III - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200883000075503, AC460119/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 259)
Data do Julgamento
:
13/01/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC460119/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
177791
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 259
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AGTR 87156 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 PAR-4
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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