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Jurisprudência


TRF5 200883000117224

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA INFLAÇÃO REAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA nº 252 DO STJ. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. - A relação jurídica entre o assalariado e o FGTS é de natureza institucional e não contratual, inexistindo direito adquirido à aplicação de índices de correção monetária com base na inflação real (IPC - índice oficial que media a inflação real), mas apenas naqueles índices estabelecidos pelo Governo mediante lei. (STF, no RE 226.855-RS). - O Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula nº 252, reconhece direito à correção do saldo das contas do FGTS, além dos índices de 42,72% janeiro/89 e 44,80% abril/90, reconhecidos pela legislação infraconstitucional, os índices de 18,02% (junho/87), 5,38% (maio/90) e 7,0% (fevereiro/91). - Os juros de mora são devidos desde a citação, ainda que não tenha havido o saque dos valores depositados pelos titulares da conta. - A MP 2.164-40/2001 isentou a CEF da condenação em verba honorária nos casos em que se discute a correção dos saldos das contas do FGTS. - Inaplicabilidade de indexação dos juros pela SELIC. - Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200883000117224, AC457780/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 30/06/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 29/07/2009 - Página 236)

Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC457780/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 193582
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/07/2009 - Página 236
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 226855/RS (STF)RESP 708516/RS (STJ)RESP 711024/SC (STJ)RESP 630147/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-252 (STJ) LEG-FED LCP-110 ANO-2001 LEG-FED MPR-2102 ANO-2001 LEG-FED DEL-2284 ANO-1987 ART-12 LEG-FED MPR-189 ANO-1990 LEG-FED MPR-294 ANO-1991 LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 LEG-FED LEI-9065 ANO-1995 LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 LEG-FED SUM-20 (CJF) CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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