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Jurisprudência


TRF5 200883000124332

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DEMANDAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO DOS ENTES CONSORCIADOS REFRENTES A OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 11.107/2005. ARTIGO 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A Lei nº 11.107/2005, que regulamentou o artigo 241 da CF/88, em nenhum momento autoriza o consórcio público a demandar, em nome próprio, direito alheio do ente consorciado, que não tenha qualquer ligação com os fins institucionais do consórcio. II. No presente caso, o direito requerido diz respeito a obrigações tributárias próprias dos municípios, que não estão inseridas nas finalidades do consórcio, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal. III. APELAÇÃO IMPROVIDA. (PROCESSO: 200883000124332, AC454683/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/03/2009 - Página 250)

Data do Julgamento : 03/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC454683/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 179590
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 04/03/2009 - Página 250
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-11107 ANO-2005 ART-3 ART-10 LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-38 PAR-14 LEG-FED INT-3 ANO-2005 ART-696 (MPS/SRP) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-1 INC-6 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-241 ART-5 INC-21 INC-70
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli