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Jurisprudência


TRF5 200883000131890

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA RECONHECIDA POR PORTARIA MINISTERIAL. ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT. LEI Nº 10.599/2002. PAGAMENTO INDENIZAÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRAZO LEGAL . TC 011.627./2006-4 1. Reexame Necessário e Apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente a ação para condenar a Apelante a pagar ao autor a quantia de R$ 192.786,23, a título de reparação econômia de anistiado político, reconhecida pela Portaria Ministerial nº. 3.431/2004. 2. A Lei nº 10.559/2002, regulamentando o art. 8º do ADCT, estabeleceu que a declaração da condição de anistiado político se daria em favor de todos que sofreram com atos de motivação exclusivamente política, no período compreendido entre 18.09.1946 a 05.10.1988. 3. Interesse processual configurado, tendo em conta que em que pese ter sido reconhecida a condição de anistiado político ao autor e do direito às reparações econômicas devidas, não recebeu os valores atrasados fixados na portaria nº 3.431/2004, ensejando a necessidade de buscar a satisfação do direito na via judicial. 4. Prescrição não configurada, tendo em conta que o autor não pretende o reconhecimento de sua condição de anistiado, a qual já foi reconhecida administrativamente, mas que a União seja obrigada a pagar o valor da indenização retroativa prevista na referida Portaria de 22/09/2004, não havendo que se falar em prescrição, posto que a ação foi ajuizada em 18/07/2008, quando ainda não havia decorrido o prazo de cinco anos. 5. O autor teve reconhecido a sua condição de anistiado, bem como, o direito ao pagamento dos valores atrasados no montante de R$ 192.786,23, os quais deveria ter sido pagos de acordo com a Lei nº 10.559/2002, através da Portaria Ministerial nº 3.431, de 22/09/2004. 6. A Terceira Seção do STJ já pacificou a questão no sentido de que, "havendo previsão orçamentária, e inobservado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 12, parágrafo 4º, da Lei nº 10.559/2002, exsurge para o anistiado o direito líquido e certo ao recebimento da reparação econômica de parcela única". (STJ - MS 14.307 - (2009/0073834-7) - 3ª S. - Rel. Min. Felix Fischer - DJe 25.08.2009 - p. 326). 7. Considerando que o TCU reconheceu não ser de sua competência o exame de mérito dos atos concessivos de anistia política, bem como que a anistia concedida ao autor não será objeto de investigação na TC 011.627./2006-4, mostra-se mais do que evidenciado o direito ao recebimento dos valores atrasados em parcela única. 8. Com relação as parcelas vencidas deverá incidir, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, para fins de remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança, anteriormente sendo aplicável os juros de mora de 0.5% ao mês. 9. Nos do art. 20, parágrafo 4º do CPC, a verba honorária deve ser reduzida para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 10. Apelação da União e Reexame Necessário parcialmente providos, apenas no que pertine aos juros de mora e aos honorários advocatícios. (PROCESSO: 200883000131890, APELREEX6749/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 354)

Data do Julgamento : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6749/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 216261
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 354
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 24953/DF (STF)MS 10918/DF (STF)RE 142104/RJ (STF)RE 135193/RJ (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-3431 ANO-2004 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 LEG-FED LEI-10559 ANO-2002 ART-2 (CAPUT) INC-5 ART-1 INC-1 INC-2 INC-3 ART-12 PAR-4 ART-10 ART-18 LEG-FED LEI-11354 ANO-2006 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-8 LEG-FED DLG-18 ANO-1961 LEG-FED LEI-6683 ANO-1979 LEG-FED PRT-1104 ANO-1964 (GM3) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-12 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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