TRF5 200883000138537
ADMINISTRATIVO. AÇÃO MANDAMENTAL. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. CURSO NÃO CONCLUÍDO. PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Ao contrário do assentado na sentença, não é caso de perda do objeto, pois tal hipótese só se verificaria se o evento a ensejar a falta de interesse processual sobreviesse independentemente de intervenção judicial.
2. Não se vislumbra ilegalidade na participação da impetrante nas festividades de colação de grau com os demais colegas de sua turma. Os problemas que poderiam surgir, no âmbito do controle acadêmico, podem ser contornados. Afinal, a impetrante não irá colar o grau, irá apenas participar das solenidades com sua turma. Somente terá direito à expedição do diploma quando concluir, validamente, todas as disciplinas do currículo.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200883000138537, AC464718/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 06/04/2009 - Página 186)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO MANDAMENTAL. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. CURSO NÃO CONCLUÍDO. PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Ao contrário do assentado na sentença, não é caso de perda do objeto, pois tal hipótese só se verificaria se o evento a ensejar a falta de interesse processual sobreviesse independentemente de intervenção judicial.
2. Não se vislumbra ilegalidade na participação da impetrante nas festividades de colação de grau com os demais colegas de sua turma. Os problemas que poderiam surgir, no âmbito do controle acadêmico, podem ser contornados. Afinal, a impetrante não irá colar o grau, irá apenas participar das solenidades com sua turma. Somente terá direito à expedição do diploma quando concluir, validamente, todas as disciplinas do currículo.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200883000138537, AC464718/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 06/04/2009 - Página 186)
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC464718/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
182889
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 06/04/2009 - Página 186
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REOMS 200534000238540-DF (TRF1)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Votantes
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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