TRF5 200883000158068
PROCESSO CIVIL. REAJUSTE DE 26,05%. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO EM 1994. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICAÇÃO DO ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.
1. In casu, a FUNASA requer a declaração de inexigibilidade do título executivo judicial transitado em julgado em 1994, e com créditos já satisfeitos através de precatório pago em 1997, que consagrou aos réus o direito à incorporação, em seus vencimentos ou pensões, do percentual de 26,05%, assegurado pelo art. 8º do Decreto-lei nº 2.335/87.
2. Conforme o Parágrafo único, do inciso II, do art. 741, do CPC, "considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal"
3. Embora o Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado e vinculante, tenha declarado inconstitucional o reajuste de 26,05% (ADIN nº 694-1), a regra esculpida no artigo 741, parágrafo único do CPC, só deve ser aplicada em casos de título executivo transitado em julgado após a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, posteriormente convertida na Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que introduziu ao ordenamento positivo o referido dispositivo processual. Precedentes deste Tribunal.
4. Apelação e remessa improvidas.
(PROCESSO: 200883000158068, AC460978/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 377)
Ementa
PROCESSO CIVIL. REAJUSTE DE 26,05%. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO EM 1994. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICAÇÃO DO ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.
1. In casu, a FUNASA requer a declaração de inexigibilidade do título executivo judicial transitado em julgado em 1994, e com créditos já satisfeitos através de precatório pago em 1997, que consagrou aos réus o direito à incorporação, em seus vencimentos ou pensões, do percentual de 26,05%, assegurado pelo art. 8º do Decreto-lei nº 2.335/87.
2. Conforme o Parágrafo único, do inciso II, do art. 741, do CPC, "considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal"
3. Embora o Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado e vinculante, tenha declarado inconstitucional o reajuste de 26,05% (ADIN nº 694-1), a regra esculpida no artigo 741, parágrafo único do CPC, só deve ser aplicada em casos de título executivo transitado em julgado após a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, posteriormente convertida na Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que introduziu ao ordenamento positivo o referido dispositivo processual. Precedentes deste Tribunal.
4. Apelação e remessa improvidas.
(PROCESSO: 200883000158068, AC460978/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 377)
Data do Julgamento
:
10/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC460978/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
235626
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/08/2010 - Página 377
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ADIN 694 (STF)RE 185705/MG (STF)ERESP 806407/RN (STJ)AC 400613 (TRF5)AgRg no REsp 1055435/RS (STJ)AC 322922/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-5 INC-3 ART-295 PAR-ÚNICO INC-2 ART-4 ART-618 INC-1 ART-741 INC-2 PAR-ÚNICO ART-475
LEG-FED DEL-2335 ANO-1987 ART-8 ART-3 ART-38
LEG-FED MPR-32 ANO-1989
LEG-FED LEI-7730 ANO-1989
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-46
LEG-FED EMC-32 ANO-2001 ART-2
LEG-FED LEI-7923 ANO-1989 ART-1 ART-20
LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
LEG-FED LEI-11232 ANO-2005
LEG-FED SUM-322 (TST)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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