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Jurisprudência


TRF5 200883000196549

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 1º, DA LEI 5.315/67. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA "INAFASTABILIDADE" DA TUTELA JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. PARTICIPAÇÃO DO FALECIDO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E PATRULHAMENTO DO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. ARTIGO 53, II, DO ADCT. SEGUNDO-TENENTE. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 204/STJ. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. 1. A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da "inafastabilidade" da jurisdição, não condicionando o acesso ao Poder Judiciário tão-somente à hipótese de indeferimento do benefício em sede administrativa, tendo em vista que tal requisito não é pressuposto a ser preenchido, nem condição de procedibilidade a obstar o Suplicante a ingressar na via judicial, objetivando a tutela pretendida. Preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, suscitada de ofício pelo Des. José suscitada de ofício que se afasta. 2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Prejudicial de prescrição de fundo de direito desacolhida. 3. Situação em que o doc. de fl. 19 - Certidão expedida pelo Ministério do Exército, registra ter o Autor "...servido no arquipélago de Fernando de Noronha, considerado serviço em campanha, tendo participado efetivamente de operações bélicas.", comprova, de forma efetiva, a condição de ex-combatente do Autor, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.315/1967. 4. Comprovada a condição de ex-combatente do falecido esposo da Apelada, forçoso é reconhecer-lhe o direito à obtenção da pensão pleiteada a contar do ajuizamento da ação, ante a ausência de requerimento administrativo, no valor percebido por um Segundo-Tenente, nos termos do art. 58, II, do ADCT/88, observada a prescrição quinquenal. 5. Cumulação da pensão de ex-combatente, com o benefício de pensão por morte de servidor público que a Autora percebe, cuja natureza é previdenciária. 6. Juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês a partir da data da citação (Súmula 204/STJ). Ação proposta após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35/2001. 7. Honorários advocatícios mantidos no percentual fixado na sentença - 10% do valor da condenação-, respeitados os limites da Súmula 111/STJ. Preliminares rejeitadas. Apelação e Remessa Necessária providas, em parte (itens 6 e 7). (PROCESSO: 200883000196549, APELREEX7618/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/11/2009 - Página 423)

Data do Julgamento : 05/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7618/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Augustino Chaves (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208787
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/11/2009 - Página 423
DecisÃo : Por maioria, rejeitar a preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, suscitada de ofício pelo Des. José Maximiliano, e, no mérito, por unanimidade, dar provimento, em parte, à Apelação e à Remessa Necessária
Veja tambÉm : AGRESP 943325/PE (STJ)AGRESP 925896/RN (STJ)EDAC 376532/01/RN (TRF5)AC 381542/RN (TRF5)AC 379990/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4 ART-20 PAR-4 ART-21 PAR-ÚNICO LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1 LEG-FED LEI-8059 ANO-1990 ART-4 PAR-2 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 CF-67 Constituição Federal de 1967 ART-178 ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2 ART-58 INC-2 INC-3 LEG-FED PRT-19 (GB) LEG-FED SUM-20 (CJF0 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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