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Jurisprudência


TRF5 200883080006187

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CEFET PARA TÉCNICO EM LABORATÓRIO-FÍSICA. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE CONCLUSÃO DO CURSO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO TÉCNICO. CANDIDATO COM CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA MECÂNICA (3º GRAU). SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. - O apelado se submeteu e obteve aprovação em 1º (primeiro) lugar no concurso público do CEFET, para o cargo de Técnico de Laboratório-Física, cuja exigência era possuir os requisitos mínimos para o cargo ao qual concorreu (Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico), mas teve recusado o seu direito de posse sob o argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pelo Edital, especificamente no que se refere a sua formação profissional. - Sendo o autor formado em Engenharia Mecânica, curso que abrange os requisitos mínimos de conhecimento, exigidos para o cargo escolhido - Técnico em Laboratório, deve ser reconhecido o seu direito à investidura no referido cargo. - Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200883080006187, APELREEX7021/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 260)

Data do Julgamento : 20/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7021/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 204944
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 260
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 94858/RN (TRF5)AMS 91167/RN (TRF5)RESP 308700/RJ (STJ)AMS 9504378714/RS (TRF4)AMS 18423/RJ (TRF2)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-128 ART-460 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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