TRF5 200883080006187
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CEFET PARA TÉCNICO EM LABORATÓRIO-FÍSICA. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE CONCLUSÃO DO CURSO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO TÉCNICO. CANDIDATO COM CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA MECÂNICA (3º GRAU). SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.
- O apelado se submeteu e obteve aprovação em 1º (primeiro) lugar no concurso público do CEFET, para o cargo de Técnico de Laboratório-Física, cuja exigência era possuir os requisitos mínimos para o cargo ao qual concorreu (Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico), mas teve recusado o seu direito de posse sob o argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pelo Edital, especificamente no que se refere a sua formação profissional.
- Sendo o autor formado em Engenharia Mecânica, curso que abrange os requisitos mínimos de conhecimento, exigidos para o cargo escolhido - Técnico em Laboratório, deve ser reconhecido o seu direito à investidura no referido cargo.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200883080006187, APELREEX7021/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 260)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CEFET PARA TÉCNICO EM LABORATÓRIO-FÍSICA. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE CONCLUSÃO DO CURSO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO TÉCNICO. CANDIDATO COM CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA MECÂNICA (3º GRAU). SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.
- O apelado se submeteu e obteve aprovação em 1º (primeiro) lugar no concurso público do CEFET, para o cargo de Técnico de Laboratório-Física, cuja exigência era possuir os requisitos mínimos para o cargo ao qual concorreu (Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico), mas teve recusado o seu direito de posse sob o argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pelo Edital, especificamente no que se refere a sua formação profissional.
- Sendo o autor formado em Engenharia Mecânica, curso que abrange os requisitos mínimos de conhecimento, exigidos para o cargo escolhido - Técnico em Laboratório, deve ser reconhecido o seu direito à investidura no referido cargo.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200883080006187, APELREEX7021/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 260)
Data do Julgamento
:
20/10/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7021/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
204944
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 260
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 94858/RN (TRF5)AMS 91167/RN (TRF5)RESP 308700/RJ (STJ)AMS 9504378714/RS (TRF4)AMS 18423/RJ (TRF2)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-128 ART-460
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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