main-banner

Jurisprudência


TRF5 200884000000499

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 39,67 (FEV/1994). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. O STF, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I, do art. 20, da Lei nº 8.880/94, sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994). 2. Título executivo que é inexigível, pois ser contrário ao posicionamento da Suprema Corte, e que transitou em julgado (13-9-2005) após a vigência da MP nº. 2.180/35. 3. A afronta à Constituição pela coisa julgada, mostra-se ainda mais grave, se o STF, guardião-mor da Constituição da República, firmou sobre a questão constitucional, entendimento divergente que foi acolhido em decisão com trânsito em julgado. 4. O artigo 741, parágrafo único, do CPC, não exige que a decisão proferida pela Suprema Corte, e utilizada como parâmetro, tenha sido proferida em se de controle concentrado de constitucionalidade. 5. Apelação provida, para declarar a inexigibilidade do título executivo ora discutido. (PROCESSO: 200884000000499, AC479469/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/06/2010 - Página 133)

Data do Julgamento : 20/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC479469/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 228569
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/06/2010 - Página 133
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 313382/SC    (STF)RE 313331        (STF)RE 231395/RS    (STF)AC 279676        (TRF5)EREsp 690498/RS    (STJ)RE 416827/SC    (STF)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475-J ART-741 INC-2 PAR-ÚNICO ART-20 PAR-4 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-112 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-20 INC-1 LEG-FED LEI-8700 ANO-1993 LEG-FED LEI-8542 ANO-1992 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Mostrar discussão