TRF5 200884000017049
ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 1º DA LEI 5.315/67 C/C O ART. 53, II DO ADCT/CF/88. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não se configura carência de ação por falta de interesse de agir a ausência de prévio ingresso na via administrativa, ante o princípio da inafastabilidade do controle judicial e amplo acesso à Justiça.
2. Aquele que efetivamente participou de missões de vigilância e patrulhamento do litoral, sob ordem do escalão superior, faz jus ao status de ex-combatente, possuindo, portanto, direito à percepção de pensão especial nos termos dos artigos 53, inciso II, do ADCT, e 1º da Lei nº 5.315/67. Precedentes desta eg. 2ª Turma e do Col. STJ.
3. Situação em que a autora apresentou prova inequívoca de que a organização militar ao qual estava vinculado o seu falecido esposo participou de operações de patrulhamento e segurança do litoral, e que ele foi deslocado, por ordem de seu superior, para missões de patrulhamento e vigilância em zonas do litoral brasileiro, consideradas como Zona de Guerra, durante o último conflito bélico mundial.
4. Pensão devida a partir da data da propositura da ação, ante a inexistência de apresentação de requerimento administrativo anterior.
5 - Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200884000017049, REO474812/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 746)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 1º DA LEI 5.315/67 C/C O ART. 53, II DO ADCT/CF/88. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não se configura carência de ação por falta de interesse de agir a ausência de prévio ingresso na via administrativa, ante o princípio da inafastabilidade do controle judicial e amplo acesso à Justiça.
2. Aquele que efetivamente participou de missões de vigilância e patrulhamento do litoral, sob ordem do escalão superior, faz jus ao status de ex-combatente, possuindo, portanto, direito à percepção de pensão especial nos termos dos artigos 53, inciso II, do ADCT, e 1º da Lei nº 5.315/67. Precedentes desta eg. 2ª Turma e do Col. STJ.
3. Situação em que a autora apresentou prova inequívoca de que a organização militar ao qual estava vinculado o seu falecido esposo participou de operações de patrulhamento e segurança do litoral, e que ele foi deslocado, por ordem de seu superior, para missões de patrulhamento e vigilância em zonas do litoral brasileiro, consideradas como Zona de Guerra, durante o último conflito bélico mundial.
4. Pensão devida a partir da data da propositura da ação, ante a inexistência de apresentação de requerimento administrativo anterior.
5 - Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200884000017049, REO474812/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 746)
Data do Julgamento
:
01/09/2009
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO474812/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
198269
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/09/2009 - Página 746
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
APELREEX 2823/PB (TRF5)AC 463459/PE (TRF5)AgRg no REsp 1076915/AL (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5089 ANO-1990
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-1 INC-2 INC-5 INC-6 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-4242 ANO-1963 ART-30
LEG-FED LEI-3765 ANO-1960 ART-26
LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1 PAR-1 PAR-2 LET-A INC-1 INC-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-178
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
LEG-FED SUM-211 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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