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Jurisprudência


TRF5 200884000017049

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 1º DA LEI 5.315/67 C/C O ART. 53, II DO ADCT/CF/88. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. 1. Não se configura carência de ação por falta de interesse de agir a ausência de prévio ingresso na via administrativa, ante o princípio da inafastabilidade do controle judicial e amplo acesso à Justiça. 2. Aquele que efetivamente participou de missões de vigilância e patrulhamento do litoral, sob ordem do escalão superior, faz jus ao status de ex-combatente, possuindo, portanto, direito à percepção de pensão especial nos termos dos artigos 53, inciso II, do ADCT, e 1º da Lei nº 5.315/67. Precedentes desta eg. 2ª Turma e do Col. STJ. 3. Situação em que a autora apresentou prova inequívoca de que a organização militar ao qual estava vinculado o seu falecido esposo participou de operações de patrulhamento e segurança do litoral, e que ele foi deslocado, por ordem de seu superior, para missões de patrulhamento e vigilância em zonas do litoral brasileiro, consideradas como Zona de Guerra, durante o último conflito bélico mundial. 4. Pensão devida a partir da data da propositura da ação, ante a inexistência de apresentação de requerimento administrativo anterior. 5 - Remessa Oficial improvida. (PROCESSO: 200884000017049, REO474812/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 746)

Data do Julgamento : 01/09/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO474812/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 198269
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/09/2009 - Página 746
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : APELREEX 2823/PB (TRF5)AC 463459/PE (TRF5)AgRg no REsp 1076915/AL (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5089 ANO-1990 ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-1 INC-2 INC-5 INC-6 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-4242 ANO-1963 ART-30 LEG-FED LEI-3765 ANO-1960 ART-26 LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1 PAR-1 PAR-2 LET-A INC-1 INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-178 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 LEG-FED SUM-211 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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