TRF5 200884000024170
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CANCER DE MAMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Trata o caso dos Autos acerca da possibilidade de fornecimento de medicamento (HERCEPTIN), considerado imprescindível para o tratamento da paciente, portadora de câncer de mama, face à não produção de efeitos da quimioterapia a que fora submetida.
2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia.
3. Condenação da União no repasse da verba específica, revelando-se ônus do Estado o fornecimento do medicamento.
4. Precedentes desta Eg. 2ª Turma ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos.
5. Apelação da União parcialmente provida. Remessa oficial e Apelação do Estado do Rio Grande do Norte improvidas.
(PROCESSO: 200884000024170, APELREEX7740/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 375)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE CANCER DE MAMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Trata o caso dos Autos acerca da possibilidade de fornecimento de medicamento (HERCEPTIN), considerado imprescindível para o tratamento da paciente, portadora de câncer de mama, face à não produção de efeitos da quimioterapia a que fora submetida.
2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia.
3. Condenação da União no repasse da verba específica, revelando-se ônus do Estado o fornecimento do medicamento.
4. Precedentes desta Eg. 2ª Turma ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos.
5. Apelação da União parcialmente provida. Remessa oficial e Apelação do Estado do Rio Grande do Norte improvidas.
(PROCESSO: 200884000024170, APELREEX7740/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 375)
Data do Julgamento
:
27/10/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7740/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
206477
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/11/2009 - Página 375
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REsp 878080/SC (STJ)REsp 772264/RJ (STJ)REsp 656979/RS (STJ)REsp 505729/RS (STJ)REsp 190686/PR (STJ)MC 2615/PE (STJ)
Relator p/ acórdãos
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-18 ART-25 ART-196
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-544
LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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