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Jurisprudência


TRF5 200884000037036

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS DE PROVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO. AÇÃO PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. VEDAÇÃO. ART. 46, III DA LC Nº 80/94. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de impor ao Estado o dever de fornecer medicamento considerado por especialista como imprescindível para o tratamento da paciente, diante da gravidade da patologia que a acomete. 2. Precedentes desta Eg. Segunda Turma quanto à responsabilidade solidária dos Entes Públicos em prover as condições necessárias para o tratamento de saúde das pessoas que não disponham de condições de arcar com o seu custo. 3. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente (art. 196), sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia. 4. A doença que acomete a apelada trata-se de um diagnóstico grave e incomum, e que para o tratamento médico adequado exige-se que seja ministrado o medicamento prescrito pelo especialista, cujo valor está fora da realidade da grande maioria da população e não pode ser custeado pela apelada. 5. O médico especialista é a pessoa apropriada para diagnosticar e prescrever o tratamento para a enfermidade acometida ao paciente, o que não comporta maiores discussões, tendo em conta que o medicamento não possui similares e é imprescindível ao tratamento da enfermidade. 6. Impossibilidade de condenação da Fazenda Pública Federal em honorários advocatícios nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública da União, a teor da vedação contida no artigo 46, III da Lei Complementar nº 80/94. 7. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 200884000037036, APELREEX7464/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 359)

Data do Julgamento : 06/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7464/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 204388
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 359
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 78459/CE (TRF5)AG 79085/CE (TRF5)AGRSL 3813/CE (TRF5)AG 78443/CE (TRF5)REsp 878080/SC (STJ)REsp 772264/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-544 ART-273 LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED LCP-80 ANO-1994 ART-46 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Francisco Wildo
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