TRF5 200884000054460
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 515, DO CPC. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66. ADMISSIBILIDADE. EXPURGOS. INAPLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. ART. 29-C DA LEI Nº 8.036/90 (REDAÇÃO DADA PELA MP Nº 2.164-41/2001). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Trata-se de apelação cível contra sentença que extinguiu o processo, com julgamento de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição do direito de ação, sob o fundamento de que o encerramento do contrato de trabalho, que daria ensejo à aplicação dos juros progressivos, ocorreu há mais de trinta anos.
2. A prescrição nas demandas de juros progressivos alcança apenas as parcelas anteriores aos trinta anos do ajuizamento da ação. Nesse sentido são os precedentes do eg. STJ: (RESP.827994/PE,Primeira Turma, DJ:08/06/2006 Pág.:152, Relator JOSÉ DELGADO, Decisão unânime; RESP. 806137/PE, Segunda Turma, DJ :02/03/2007, Pág.282, Relatora ELIANA CALMON, Decisão unânime).
3. Aplicação do disposto no parágrafo 1º do art. 515 do Código do Processo Civil.
4. Faz jus à taxa progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas de FGTS, o empregado que tenha optado pelo Fundo na vigência da Lei nº 5.107/66, ou seja, antes da edição da Lei nº 5.705/71 (21/09/71) que unificou a taxa em 3%, ou que tenha efetuado a opção retroativa, nos termos da Lei nº 5.958/73, observado neste último caso, o vínculo empregatício estabelecido no período da vigência da Lei nº 5.107/66.
5. O recorrente faz jus à capitalização progressiva dos juros, uma vez que efetuou a opção pelo FGTS na vigência da Lei nº 5.107/66, tendo permanecido na mesma empresa no período de 10.08.1970 a 17.10.1972.
6. A correção monetária dos valores decorrentes da aplicação da taxa progressiva de juros deverá ser feita de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, excluídos os expurgos inflacionários.
7. Juros de mora fixados em 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
8. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela MP nº 2164-40/2001.
9. Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200884000054460, AC459236/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 04/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 13/02/2009 - Página 280)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 515, DO CPC. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 5.107/66. ADMISSIBILIDADE. EXPURGOS. INAPLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. ART. 29-C DA LEI Nº 8.036/90 (REDAÇÃO DADA PELA MP Nº 2.164-41/2001). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Trata-se de apelação cível contra sentença que extinguiu o processo, com julgamento de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição do direito de ação, sob o fundamento de que o encerramento do contrato de trabalho, que daria ensejo à aplicação dos juros progressivos, ocorreu há mais de trinta anos.
2. A prescrição nas demandas de juros progressivos alcança apenas as parcelas anteriores aos trinta anos do ajuizamento da ação. Nesse sentido são os precedentes do eg. STJ: (RESP.827994/PE,Primeira Turma, DJ:08/06/2006 Pág.:152, Relator JOSÉ DELGADO, Decisão unânime; RESP. 806137/PE, Segunda Turma, DJ :02/03/2007, Pág.282, Relatora ELIANA CALMON, Decisão unânime).
3. Aplicação do disposto no parágrafo 1º do art. 515 do Código do Processo Civil.
4. Faz jus à taxa progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas de FGTS, o empregado que tenha optado pelo Fundo na vigência da Lei nº 5.107/66, ou seja, antes da edição da Lei nº 5.705/71 (21/09/71) que unificou a taxa em 3%, ou que tenha efetuado a opção retroativa, nos termos da Lei nº 5.958/73, observado neste último caso, o vínculo empregatício estabelecido no período da vigência da Lei nº 5.107/66.
5. O recorrente faz jus à capitalização progressiva dos juros, uma vez que efetuou a opção pelo FGTS na vigência da Lei nº 5.107/66, tendo permanecido na mesma empresa no período de 10.08.1970 a 17.10.1972.
6. A correção monetária dos valores decorrentes da aplicação da taxa progressiva de juros deverá ser feita de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, excluídos os expurgos inflacionários.
7. Juros de mora fixados em 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
8. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela MP nº 2164-40/2001.
9. Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200884000054460, AC459236/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 04/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 13/02/2009 - Página 280)
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC459236/RN
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
178233
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 13/02/2009 - Página 280
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP.827994/PE (STJ)RESP 806137/PE (STJ)EIAC 345726/PE (TRF5)RESP 822874/PE (STJ)RESP 827994 (STJ)RESP 795.392/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-169 INC-4 ART-515 PAR-1
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C ART-13 PAR-3
LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (41)
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED SUM-210 (STJ)
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2
LEG-FED SUM-154 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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