main-banner

Jurisprudência


TRF5 200884000076522

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO REFERIDO FUNDO. - É inconteste o direito do autor à progressividade dos juros incidentes sobre o saldo de sua conta de FGTS, uma vez que sua opção ao referido regime se efetivou ainda na vigência da Lei nº 5.107/66. - Cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, conforme preconiza o art. 7º, I, da Lei nº 8.036/90, trazer aos autos os extratos analíticos das contas de FGTS, pois é ela a responsável pela manutenção e pelo controle das referidas contas vinculadas, guardando, inclusive, as informações referentes às movimentações anteriormente efetivadas pelos antigos bancos depositários. Precedentes. - A simples apresentação pela ré de consulta eletrônica, contendo dados sobre a conta vinculada ao FGTS de titularidade do autor, não tem o condão de provar que a taxa de juros progressivos, à época, foi corretamente aplicada ao saldo da referida conta. - Nada impede à CEF, na fase de liquidação, comprovar que, efetivamente, aplicou os juros progressivos sobre o saldo da conta de FGTS de titularidade do autor/apelante, o que ensejará a extinção do feito, em face do cumprimento da obrigação. - Apelação provida. (PROCESSO: 200884000076522, AC464234/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 21/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 30/09/2010 - Página 667)

Data do Julgamento : 21/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC464234/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 241020
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 30/09/2010 - Página 667
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 567081/PE    (STJ)AC 311163/AL    (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-7 INC-1 LEG-FED LCP-110 ANO-2001 LEG-FED DEC-99684 ANO-1990 ART-24
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Edílson Nobre
Mostrar discussão