TRF5 200884000076522
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO REFERIDO FUNDO.
- É inconteste o direito do autor à progressividade dos juros incidentes sobre o saldo de sua conta de FGTS, uma vez que sua opção ao referido regime se efetivou ainda na vigência da Lei nº 5.107/66.
- Cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, conforme preconiza o art. 7º, I, da Lei nº 8.036/90, trazer aos autos os extratos analíticos das contas de FGTS, pois é ela a responsável pela manutenção e pelo controle das referidas contas vinculadas, guardando, inclusive, as informações referentes às movimentações anteriormente efetivadas pelos antigos bancos depositários. Precedentes.
- A simples apresentação pela ré de consulta eletrônica, contendo dados sobre a conta vinculada ao FGTS de titularidade do autor, não tem o condão de provar que a taxa de juros progressivos, à época, foi corretamente aplicada ao saldo da referida conta.
- Nada impede à CEF, na fase de liquidação, comprovar que, efetivamente, aplicou os juros progressivos sobre o saldo da conta de FGTS de titularidade do autor/apelante, o que ensejará a extinção do feito, em face do cumprimento da obrigação.
- Apelação provida.
(PROCESSO: 200884000076522, AC464234/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 21/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 30/09/2010 - Página 667)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO REFERIDO FUNDO.
- É inconteste o direito do autor à progressividade dos juros incidentes sobre o saldo de sua conta de FGTS, uma vez que sua opção ao referido regime se efetivou ainda na vigência da Lei nº 5.107/66.
- Cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, conforme preconiza o art. 7º, I, da Lei nº 8.036/90, trazer aos autos os extratos analíticos das contas de FGTS, pois é ela a responsável pela manutenção e pelo controle das referidas contas vinculadas, guardando, inclusive, as informações referentes às movimentações anteriormente efetivadas pelos antigos bancos depositários. Precedentes.
- A simples apresentação pela ré de consulta eletrônica, contendo dados sobre a conta vinculada ao FGTS de titularidade do autor, não tem o condão de provar que a taxa de juros progressivos, à época, foi corretamente aplicada ao saldo da referida conta.
- Nada impede à CEF, na fase de liquidação, comprovar que, efetivamente, aplicou os juros progressivos sobre o saldo da conta de FGTS de titularidade do autor/apelante, o que ensejará a extinção do feito, em face do cumprimento da obrigação.
- Apelação provida.
(PROCESSO: 200884000076522, AC464234/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 21/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 30/09/2010 - Página 667)
Data do Julgamento
:
21/09/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC464234/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
241020
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 30/09/2010 - Página 667
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 567081/PE (STJ)AC 311163/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-7 INC-1
LEG-FED LCP-110 ANO-2001
LEG-FED DEC-99684 ANO-1990 ART-24
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Edílson Nobre
Mostrar discussão