TRF5 200884000077393
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ABREVIAÇÃO DO CURSO SUPERIOR. EXAME DE PROFICIENCIA. LEI 9394/96.APROVAÇAO EM CONCURSO PUBLICO ANTES DO TERMINO DO CURSO. SITUAÇAO CONSOLIDADA.
1. Liminar que garantiu o regime especial de abreviação do curso de nutrição tendo por base aprovação em concurso publico para cargo na área em momento anterior à finalização da grade letiva.
2. Previsão da lei do parágrafo 2º do artigo 47 da lei 9394/96 e do regimento interno da instituição de ensino superior.
3. A manutenção da sentença demonstra no caso presente o cumprimento do principio da razoabilidade. A razoabilidade ao agir como limite à discrição na avaliação dos motivos, exige que eles sejam adequáveis, compatíveis e proporcionais, de modo que o ato atenda a sua finalidade pública específica, contribuindo de modo eficaz para que ela seja atingida.
4. Situação consolidada. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200884000077393, AC459453/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 01/07/2010 - Página 785)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ABREVIAÇÃO DO CURSO SUPERIOR. EXAME DE PROFICIENCIA. LEI 9394/96.APROVAÇAO EM CONCURSO PUBLICO ANTES DO TERMINO DO CURSO. SITUAÇAO CONSOLIDADA.
1. Liminar que garantiu o regime especial de abreviação do curso de nutrição tendo por base aprovação em concurso publico para cargo na área em momento anterior à finalização da grade letiva.
2. Previsão da lei do parágrafo 2º do artigo 47 da lei 9394/96 e do regimento interno da instituição de ensino superior.
3. A manutenção da sentença demonstra no caso presente o cumprimento do principio da razoabilidade. A razoabilidade ao agir como limite à discrição na avaliação dos motivos, exige que eles sejam adequáveis, compatíveis e proporcionais, de modo que o ato atenda a sua finalidade pública específica, contribuindo de modo eficaz para que ela seja atingida.
4. Situação consolidada. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200884000077393, AC459453/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 01/07/2010 - Página 785)
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC459453/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
231133
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/07/2010 - Página 785
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: Curso de Direito Administrativo. São Paulo:Malheiros.2002
Autor: Mello, Celso Antônio Bandeira
Obraautor:
:
A Ponderação de Interesses na Constituição. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2000
Sarmento, Daniel
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 ART-47 PAR-2
LEG-FED RES-14 ANO-2004 (UNP)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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