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Jurisprudência


TRF5 200884000081554

Ementa
Processo civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Requisitos. Segurada inscrita no RGPS como contribuinte individual. Juros de mora. Honorários advocatícios. 1. Demandante inscrita no RGPS como contribuinte individual, provando o recolhimento das contribuições respectivas no período de outubro de 1976 a outubro de 2006, computando trinta anos e um mês de tempo de serviço/contribuição. 2. O fato de a demandante ser beneficiária de aposentadoria estatutária, não é óbice à aposentadoria previdenciária porque restou provado que as contribuições recolhidas ao Regime Geral não foram utilizadas no regime estatutário para fins de contagem recíproca. Direito à aposentadoria. 3. Como a presente ação foi ajuizada na vigência da Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001, os juros de mora são devidos em meio por cento ao mês, a partir da citação [Súmula 204/STJ], até a entrada em vigor da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, a partir de quando serão utilizados os índices da caderneta de poupança para computar os juros de mora e corrigir o débito. 4. Deve ser observado o limite da Súmula 111, do STJ, no cálculo dos honorários. 5. Apelação e remessa oficial providas, em parte, quanto aos juros de mora e honorários advocatícios. (PROCESSO: 200884000081554, APELREEX4828/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 415)

Data do Julgamento : 04/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX4828/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 218453
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/03/2010 - Página 415
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 439727/RN (TRF5)APELREEX 8263/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-EST LCP-122 ANO-1994 (RN) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-96 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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