TRF5 200884000082777
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 C/C A LEI Nº 5.958/73. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRECEDENTES.
1. Hipótese dos autos acerca de apelação interposta pelos particulares visando o reconhecimento da aplicação sobre o(s) saldo(s) da(s) conta(s) fundiária(s) a taxa de juros progressivos, e apelação da Caixa invocando a prescrição trintenária do direito de ação.
2. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito.
3. (...) A Lei n.º 5.958/73 permitiu, de fato, àqueles que ainda não haviam optado pelo regime instituído pela Lei 5.107/66 o direito de fazê-lo. Ocorre que esta possibilidade somente se aplica àqueles que já estavam em seus empregos na data da publicação da Lei 5.705/71. Isto porque foi esta lei que extinguiu a capitalização dos juros de forma progressiva, ressalvando o direito daqueles que já possuíam contas durante a vigência da referida lei e, por conseguinte, tinham direito adquirido aos juros progressivos.(...) (STJ, RESP 348.304-PB, Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, Julg. 01/10./2002: DJ: 02/ 06/03, pág: 248).
4. Apelação do particular e da Caixa não provida.
(PROCESSO: 200884000082777, AC464983/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 08/10/2009 - Página 779)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 C/C A LEI Nº 5.958/73. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRECEDENTES.
1. Hipótese dos autos acerca de apelação interposta pelos particulares visando o reconhecimento da aplicação sobre o(s) saldo(s) da(s) conta(s) fundiária(s) a taxa de juros progressivos, e apelação da Caixa invocando a prescrição trintenária do direito de ação.
2. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito.
3. (...) A Lei n.º 5.958/73 permitiu, de fato, àqueles que ainda não haviam optado pelo regime instituído pela Lei 5.107/66 o direito de fazê-lo. Ocorre que esta possibilidade somente se aplica àqueles que já estavam em seus empregos na data da publicação da Lei 5.705/71. Isto porque foi esta lei que extinguiu a capitalização dos juros de forma progressiva, ressalvando o direito daqueles que já possuíam contas durante a vigência da referida lei e, por conseguinte, tinham direito adquirido aos juros progressivos.(...) (STJ, RESP 348.304-PB, Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, Julg. 01/10./2002: DJ: 02/ 06/03, pág: 248).
4. Apelação do particular e da Caixa não provida.
(PROCESSO: 200884000082777, AC464983/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 08/10/2009 - Página 779)
Data do Julgamento
:
22/09/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC464983/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
202248
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 08/10/2009 - Página 779
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 355234/PE (TRF5)AC 346160/PE (TRF5)RESP 1110547/PE (STJ)RESP 1102552/CE (STJ)ERESP 727842 (STJ)RESP 910420/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 ART-1
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 ART-543-C
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED SUM-356 (STF)
LEG-FED SUM-154 (STJ)
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 PAR-3
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406
LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-61 PAR-3
LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-39 PAR-4
LEG-FED LEI-9065 ANO-1995 ART-13
LEG-FED LEI-8981 ANO-1995 ART-84
LEG-FED LEI-10522 ANO-2002 ART-30
LEG-FED SUM-252 (STJ)
LEG-FED SUM-210 (STJ)
LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 ART-5
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Francisco Wildo
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