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Jurisprudência


TRF5 200884000085894

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEI Nº 5.107/66 E LEI Nº 5.958/73. CABIMENTO. EXPURGOS. JAN./89 E ABRIL/90. DEFERIMENTO. - "Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito (TRF5ª, Des. Federal Francisco Barros Dias, 2ª Turma, AC 458810/AL, DJU 16/12/08)". - Os empregados optantes pelo regime do FGTS na vigência da Lei nº 5.107/66 e antes da publicação da Lei nº 5.705/71, ou na forma da Lei nº 5.958/73, têm direito à aplicação de juros progressivo nas contas vinculadas de FGTS. - No presente caso, a parte autora tem direito a capitalização de juros progressivos visto que sua opção pelo FGTS foi com fulcro na Lei 5.107/66, consoante demonstram as anotações na CTPS às fls. 14/22 dos autos. - Cabimento da aplicação dos índices de correção monetária nos percentuais de 42,72% (janeiro/89), e 44,80% (abril/90) sobre as contas vinculadas do FGTS. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200884000085894, AC469712/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 10/06/2009 - Página 226)

Data do Julgamento : 12/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC469712/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 188025
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/06/2009 - Página 226
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP. 947837/PE (STJ)AC 458810/AL (TRF5)AR 1956/CE (STJ)RESP 925055/PE (STJ)RESP 984121/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1 PAR-1 PAR-2 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-5075 ANO-1971 ART-1 ART-2 ART-4 LEG-FED DEL-20 ANO-1966
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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