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Jurisprudência


TRF5 200884000106605

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 515, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. REVISÃO DA TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 29, PARÁGRAFO 5º, DA LEI 8.213/91. - A decadência, a que se refere o art. 103, caput, da lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 10.839, de 05.02.04, constitui direito novo, não podendo retroagir para atingir de imediato o direito à revisão dos atos de concessão de benefícios previdenciários, outorgados sob a vigência de legislação pretérita. Precedente: AC 397497/PE; Primeira Turma; Desembargador Federal Francisco Wildo; data julgamento 26/10/2006. - O salário de benefício do período em que o segurado esteve em auxílio doença deve ser considerado como salário de contribuição, para cálculo da aposentadoria por invalidez, reajustados nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos benefícios em geral. - Nulidade da sentença. Aplicação do art. 515, parágrafo 3º, do CPC. Ação julgada procedente, em parte, para condenar o INSS a revisar a transformação do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, considerando os salários de benefício do auxílio-doença como salários de contribuição, para cálculo da aposentadoria por invalidez, reajustados nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos benefícios em geral, nos termos do art. 29, parágrafo 5º, da Lei nº 8.213/91. (PROCESSO: 200884000106605, AC477961/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 23/10/2009 - Página 151)

Data do Julgamento : 08/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC477961/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 203698
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 23/10/2009 - Página 151
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 397497/PE    (TRF5)AC 373608/PE    (TRF5)
ObservaÇÕes : VER JULGAMENTO DO DIA 25/08/2015, PUBLICADO NO DJE DE 01/09/2015, PÁG. 89.
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-1 PAR-2 PAR-3 ART-269 INC-4 ART-333 INC-1 ART-334 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-29 PAR-5 ART-103 (CAPUT) LEG-FED LEI-10839 ANO-2004 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-21 PAR-1 LEG-FED LEI-8542 ANO-1992 LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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