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Jurisprudência


TRF5 200884020000699

Ementa
Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Preenchimento dos requisitos desde o requerimento do abono de permanência. Lei aplicável. Decreto 89.312/84. Direito à aposentadoria. Efeitos retroativos ao respectivo requerimento. Suspensão do referido abono. Juros de mora. Redução e termo inicial (Súmula 204 do STJ). Honorários advocatícios. Limite da Súmula 111 do STJ. 1. A lei aplicável para o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, requerido em 01 de agosto de 2006, é aquela em vigor à data em que o demandante preencheu todos os requisitos para tanto, ou seja, o Decreto 89.312/84, visto que, desde julho de 1988, data em que passou a receber o abono de permanência, já contava com 32 anos, três meses e doze dias de serviço e sessenta contribuições, f. 11-14. 2. Direito à aposentadoria por tempo de serviço, com efeitos retroativos à data do respectivo requerimento administrativo, com a conseqüente suspensão do abono de permanência. 3. Juros de mora reduzidos para meio por cento ao mês, a partir da citação, em aplicação à regra da Medida Provisória 2.180-35/2001 e ao entendimento consolidado pela Súmula 204 do STJ. 4. Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da condenação, respeitado o limite da Súmula 111 do STJ. 5. Remessa provida, em parte, apenas nestes dois últimos aspectos. (PROCESSO: 200884020000699, REO466118/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MAXIMILIANO CAVALCANTI (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 325)

Data do Julgamento : 19/11/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO466118/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214436
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 325
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 99663/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-89312 ANO-1984 ART-34 INC-1 ART-33 PAR-1 LEG-FED LEI-9874 ANO-1999 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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