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Jurisprudência


TRF5 200885000008609

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. PREVISÃO DE 5 VAGAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA. 1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração pela expectativa surgida entre os candidatos. 2. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa à direito subjetivo. 3. Tem-se por ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. Agravo retido prejudicado. (PROCESSO: 200885000008609, AC476476/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 23/10/2009 - Página 146)

Data do Julgamento : 08/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC476476/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 203622
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 23/10/2009 - Página 146
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 15420/PR (STJ)RMS 15034/RS (STJ)RMS 10817/MG (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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