TRF5 200885000008609
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. PREVISÃO DE 5 VAGAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA.
1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração pela expectativa surgida entre os candidatos.
2. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa à direito subjetivo.
3. Tem-se por ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
4. Apelação e remessa oficial improvidas. Agravo retido prejudicado.
(PROCESSO: 200885000008609, AC476476/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 23/10/2009 - Página 146)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. PREVISÃO DE 5 VAGAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA.
1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração pela expectativa surgida entre os candidatos.
2. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa à direito subjetivo.
3. Tem-se por ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
4. Apelação e remessa oficial improvidas. Agravo retido prejudicado.
(PROCESSO: 200885000008609, AC476476/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 23/10/2009 - Página 146)
Data do Julgamento
:
08/09/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC476476/SE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
203622
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 23/10/2009 - Página 146
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RMS 15420/PR (STJ)RMS 15034/RS (STJ)RMS 10817/MG (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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