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Jurisprudência


TRF5 20088500000989401

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ÚNICA VAGA. DIREITO DA CANDIDATA APELADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, entendendo que o autor faz jus à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado, dentre a única vaga ofertada no Edital PGR/MPU nº 18/2007, de 13/04/2007 (concurso de remoção), para o Estado de Sergipe, tal como deferido na sentença. - Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos". (RJTJESP 115/207 - in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC). - Embargos conhecidos e improvidos. (PROCESSO: 20088500000989401, EDAC460719/01/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 04/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 20/05/2010 - Página 300)

Data do Julgamento : 04/05/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC460719/01/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225492
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/05/2010 - Página 300
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : APELREEX 5020 (TRF5)EDAC 422925/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC Autor: Theotonio Negrão
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 INC-1 INC-2 ART-458 INC-2 ART-165 LEG-FED LEI-11415 ANO-2006 ART-28 INC-1 LEG-FED LEI-10771 ANO-2003 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-2 ART-93 INC-9
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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