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Jurisprudência


TRF5 200885000026764

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CEFET/SE PARA PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PARA O CURSO TECNOLÓGICO DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA EQUÍVOCO. RECONHECIMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. 1. O apelado se submeteu e obteve aprovação em 1º (primeiro) lugar no concurso público do CEFET, para o cargo de Professor de Nível Superior para o curso tecnológico de Automação Industrial, cuja exigência era possuir os requisitos mínimos para o cargo ao qual concorreu (Licenciatura ou Graduação em Engenharia Elétrica), mas teve recusado o seu direito de posse sob o argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pelo Edital, especificamente no que se refere a sua formação profissional. 2. Sendo o autor Mestre em Eletricidade, curso que abrange os requisitos mínimos de conhecimento, exigidos para o cargo escolhido - Professor de Nível Superior para o curso tecnológico de automação industrial -, deve ser reconhecido o seu direito à investidura no referido cargo. 3. Deve-se salientar que, embora o CEFET/SE tenha interposto o presente apelo, a própria autoridade-coatora (Diretor-Geral do CEFET/SE), por meio da Portaria nº 3.803/2005 já havia reconhecido o equívoco da Administração com relação à compatibilidade da formação da impetrante para o cargo ao qual obteve provimento. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200885000026764, APELREEX3679/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 06/05/2010 - Página 259)

Data do Julgamento : 27/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX3679/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 223894
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 06/05/2010 - Página 259
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 94858/RN    (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED EDT-10 ANO-2008 (CEFET/PE) LEG-FED EDT-15 ANO-2008 (CEFET/PE) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1 LEG-FED PRT-3803 ANO-2005 LEG-FED RES-4 ANO-1999 LEG-FED RES-3 ANO-2002 (CNE/CP)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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