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Jurisprudência


TRF5 2009.81.00.005991-1 200981000059911

Ementa
Processual Civil. Processual Civil. Apelação a desafiar sentença que, em ação ordinária, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil, condenando a parte autora em honorários sucumbenciais fixados em dez por cento sobre o valor da causa. A apelante, em suas razões recursais, insurge-se contra o percentual fixado, a título de honorários advocatícios considerando que a demanda foi ajuizada em 2009, época que os valores sucumbencias contra a Fazenda Pública não se vinculavam rigidamente a percentuais [como se verifica da prescrição do art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 1973], diferentemente de como ocorre hoje com o novo caderno processual, exigindo uma apreciação equitativa e proporcional a complexidade da causa, evitando-se a configuração do elemento surpresa. Este órgão colegiado tem aplicado, em casos tais - demandas processadas na vigência do antigo código processual -, a mesma metodologia de aferição quanto à fixação dos honorários advocatícios, adotando a disposição do art. 20, parágrafo 4º, de Código de Processo Civil [1973]. Portanto, a solução rotineira é a fixação dos honorários advocatícios em dois mil reais, consoante o entendimento consolidado desta Turma. Provimento do apelo.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 14/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 597326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-2-A - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-485 INC-4
Fonte da publicação : DJE - Data::30/08/2018 - Página::75 - Nº::164
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