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Jurisprudência


TRF5 2009.82.00.004160-0 200982000041600

Ementa
PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÕES. DESPROVIMENTO. I - Apelações interpostas à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou os Réus em face da prática do Crime previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal, à Pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de Reclusão e Multa de 01 (um) Salário Mínimo vigente à época do fato, substituída a Pena Privativa de Liberdade por duas Penas Restritivas de Direitos. II - Eventual Nulidade do Processo Administrativo-Fiscal, relativamente à ausência de comunicação ou participação do(s) Representante(s) Legal(is) do Contribuinte, não tem o condão de invalidar o que se produziu na Ação Criminal sobre a Materialidade e Autoria, em razão da independência das Instâncias Administrativa e Criminal. III - A Materialidade de Crime Tributário pressupõe a Constituição Definitiva do Crédito Tributário, por meio de regular Processo Administrativo-Fiscal (PAF). A Autoria, por sua vez, pode ser aferida, indiciariamente, no âmbito do PAF ou de Inquérito Policial, ou, conclusivamente, em sede de Ação Criminal, independentemente do que se colheu nos dois primeiros Procedimentos. IV - Ressaltam com percuciência as Contrarrazões do Ministério Público Federal sobre o Devido Processo Legal: "Registre-se, por oportuno, que as provas colhidas no decorrer da representação fiscal para fins penais foram igualmente submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa no desdobramento da presente ação penal, onde a materialidade e a autoria do delito em apreço foram devidamente comprovadas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa." V - A vedação de que trata o artigo 150, parágrafo 6º, da CF/1988 constitui limitação ao poder de tributar dos diversos Entes Federativos, não possuindo, portanto, qualquer pertinência com a Tipificação em exame e com a configuração legal de Crime Impossível (artigo 17 do Código Penal). VI - As Provas Documental e Testemunhal produzidas nos autos convergem, de modo inequívoco, para a Autoria do Delito, dada a condição dos Réus de Sócios e efetivos Administradores da Empresa no período em discussão (Janeiro/2004 a Dezembro/2005), sendo que, em grau recursal, os Apelantes não apresentaram elementos factuais e jurídicos que infirmam o Julgado, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal. VII - Desprovimento das Apelações.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 06/12/2018
Data da Publicação : 13/12/2018
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 13354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-337-A INC-1 ART-17 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-150 PAR-6
Fonte da publicação : DJE - Data::13/12/2018 - Página::33
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