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Jurisprudência


TRF5 2009.84.00.006335-0 200984000063350

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA. 1. Apelação interposta pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil - CPC/1973, por entender ser a propositura da ação em face de contribuinte já falecido caso de incapacidade processual. 2. O fato jurídico morte extingue a capacidade civil do indivíduo (art. 6º, do Código Civil/2002), subtraindo-lhe, de consequência, a capacidade processual, vale dizer, a possibilidade de ser parte em processo judicial. 3. Óbito do Executado ocorreu em data anterior à do ajuizamento da Execução Fiscal - 02/11/2008, e a propositura da Execução Fiscal somente ocorreu em 30/07/2009. 4. A regularização do polo passivo é necessária para a constituição válida da relação processual; por isso, não se pode pensar em ação ajuizada contra indivíduo já falecido. 5. O redirecionamento da ação executiva encontra óbice na Súmula nº 392, do STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 587961
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cid Marconi
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-392 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-313 PAR-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4 ART-265 PAR-1 PAR-4 INC-6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-2 PAR-8
Fonte da publicação : DJE - Data::12/05/2016 - Página::129
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