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Jurisprudência


TRF5 200905000003079

Ementa
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. Ação civil pública.Fornecimento de remédio. Direito indisponível. Princípio da precaução. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação. 2. O simples fato de o medicamento substituto ser mais econômico que o substituído, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida. 3. Deve-se invocar o princípio da precaução, neste caso, uma vez que existem opiniões médicas que desaconselham o uso do medicamento substituto. 4. Agravo improvido. (PROCESSO: 200905000003079, AG93915/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 10/08/2010 - Página 160)

Data do Julgamento : 05/08/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG93915/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 234476
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/08/2010 - Página 160
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 271286 AgR/RS (STF)RESP 212346/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-1 ART-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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