TRF5 200905000073458
PROCESSUAL CIVIL E CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTUAÇÃO EQUIVOCADA DE PEDIDO DA PARTE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PEÇAS DE PROCESSO-CRIME INCIDENTAL. BEM IMÓVEL DO IMPETRANTE QUE RESTOU SEQUESTRADO POR FATO ATRIBUÍDO A OUTREM. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO. DIREITOS DE PROPRIEDADE. GOZO IMPEDIDO PELO SEQUESTRO QUE SE PRETENDE EMBARGAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Trata-se de Mandado de Segurança Criminal, impetrado contra ato judicial que, determinando a autuação equivocada de pedido da parte como Embargos de Terceiro, negou o fornecimento de cópias de peças de processo-crime incidental onde bem imóvel do Impetrante foi sequestrado em virtude de fato atribuído a outrem. Foi alegado o cerceamento de defesa.
2. Observa-se a plausibilidade do direito invocado, uma vez que para a interposição de Embargos de Terceiros, devem ser observadas as exigências constantes dos arts. 1050 e 282 do Código de Processo Civil brasileiro, destacando-se, dentre elas, a apresentação na petição inicial "das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados."
3. É importante destacar assim, que o mero requerimento de cópias dos documentos necessários a embasar a defesa própria dos Impetrantes jamais poderia ter sido autuado e distribuído como se Embargos de Terceiros fosse, em face da ausência dos requisitos necessários à sua interposição.
4. Por outro lado, se denegada a ordem ao final, advirão prejuízos aos Impetrantes, em face de restar inviabilizada a interposição dos mencionados Embargos de Terceiros.
5. A urgência deste julgamento se verifica, ainda, em decorrência do fato dos Impetrantes estarem impedidos de gozar de seus direitos de propriedade, constritados pela determinação do seqüestro que pretendem embargar.
6. Ordem concedida.
(PROCESSO: 200905000073458, MS102371/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 616)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU AUTUAÇÃO EQUIVOCADA DE PEDIDO DA PARTE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PEÇAS DE PROCESSO-CRIME INCIDENTAL. BEM IMÓVEL DO IMPETRANTE QUE RESTOU SEQUESTRADO POR FATO ATRIBUÍDO A OUTREM. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO. DIREITOS DE PROPRIEDADE. GOZO IMPEDIDO PELO SEQUESTRO QUE SE PRETENDE EMBARGAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Trata-se de Mandado de Segurança Criminal, impetrado contra ato judicial que, determinando a autuação equivocada de pedido da parte como Embargos de Terceiro, negou o fornecimento de cópias de peças de processo-crime incidental onde bem imóvel do Impetrante foi sequestrado em virtude de fato atribuído a outrem. Foi alegado o cerceamento de defesa.
2. Observa-se a plausibilidade do direito invocado, uma vez que para a interposição de Embargos de Terceiros, devem ser observadas as exigências constantes dos arts. 1050 e 282 do Código de Processo Civil brasileiro, destacando-se, dentre elas, a apresentação na petição inicial "das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados."
3. É importante destacar assim, que o mero requerimento de cópias dos documentos necessários a embasar a defesa própria dos Impetrantes jamais poderia ter sido autuado e distribuído como se Embargos de Terceiros fosse, em face da ausência dos requisitos necessários à sua interposição.
4. Por outro lado, se denegada a ordem ao final, advirão prejuízos aos Impetrantes, em face de restar inviabilizada a interposição dos mencionados Embargos de Terceiros.
5. A urgência deste julgamento se verifica, ainda, em decorrência do fato dos Impetrantes estarem impedidos de gozar de seus direitos de propriedade, constritados pela determinação do seqüestro que pretendem embargar.
6. Ordem concedida.
(PROCESSO: 200905000073458, MS102371/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 616)
Data do Julgamento
:
01/09/2009
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança - MS102371/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
198770
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/09/2009 - Página 616
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-1050 ART-282
LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-7 INC-2
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
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