TRF5 200905000139111
Processual Civil. Agravo de instrumento. Apresentação de extratos pela instituição bancária. Existência de dados mínimos essenciais para comprovação da conta-poupança. Inversão do ônus da prova. CDC. Possibilidade.
1. Restou comprovada a titularidade da conta de poupança nº 013.00.005.500-3, mantida junto à agência 1557 da CEF, em Maceió, uma vez que juntadas cópias de extratos da referida conta, f. 87 e 88 dos autos em que se processa a execução.
2. É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, art. 6º, inciso VII da Lei 8.078/90.
3. In casu, os documentos anexados afastam qualquer dúvida acerca da efetiva existência de conta de poupança de titularidade da demandante. Destarte, fornecidos elementos suficientes para uma pesquisa mais detalhada do histórico bancário da cliente, é perfeitamente cabível a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos da autora.
4. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido.
(PROCESSO: 200905000139111, AG95251/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/10/2009 - Página 469)
Ementa
Processual Civil. Agravo de instrumento. Apresentação de extratos pela instituição bancária. Existência de dados mínimos essenciais para comprovação da conta-poupança. Inversão do ônus da prova. CDC. Possibilidade.
1. Restou comprovada a titularidade da conta de poupança nº 013.00.005.500-3, mantida junto à agência 1557 da CEF, em Maceió, uma vez que juntadas cópias de extratos da referida conta, f. 87 e 88 dos autos em que se processa a execução.
2. É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, art. 6º, inciso VII da Lei 8.078/90.
3. In casu, os documentos anexados afastam qualquer dúvida acerca da efetiva existência de conta de poupança de titularidade da demandante. Destarte, fornecidos elementos suficientes para uma pesquisa mais detalhada do histórico bancário da cliente, é perfeitamente cabível a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos da autora.
4. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido.
(PROCESSO: 200905000139111, AG95251/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/10/2009 - Página 469)
Data do Julgamento
:
10/09/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG95251/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
200582
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/10/2009 - Página 469
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AGTR80875/RN (TRF5)AC 431758/PB (TRF5)AC448169/CE (TRF5)AGTR 80834/RN (TRF5)AC 432828/SE (TRF5)AGTR93180/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-1 ART-461 PAR-4
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-6 INC-8
LEG-FED SUM-297 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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