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Jurisprudência


TRF5 200905000140587

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINSITRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DETERMINA AO ENTE PÚBLICO A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E IMPÕE CONTROLE ABSOLUTO DA REALIZAÇÃO DE TAIS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDASDE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. ART. 2º DA CF/88. VULNERAÇÃO. 1. Vulnera o art. 2º da CF/88 a decisão que, em Ação Civil Pública, baixa determinações administrativas ao ente público, inclusive a de submeter ao controle do magistrado o exercício de suas políticas públicas, sem nenhuma previsão em lei. 2. Agravo provido. (PROCESSO: 200905000140587, AG95655/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 20/05/2010 - Página 407)

Data do Julgamento : 11/05/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG95655/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225984
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/05/2010 - Página 407
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva e IDP (Instituto Brasileiro de Direito Público), 2008, 2ª ed. revista e atualizada Autor: Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco
Obraautor: : Conflito entre Poderes, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994 Anna Cândida da Cunha Ferraz
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 ART-2 LEG-FED LEI-9434 ANO-1997 ART-4
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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