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Jurisprudência


TRF5 200905000336329

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INABILITADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. CABIMENTO. 1. Pretensão recursal objetiva assegurar a investidura no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico do CEFET/CE, para fins de ministrar a disciplina de Desenho Técnico, Desenho Assistido por Computador (CAD) e Informática (Código 01). 2. Consoante os termos do art. 37, caput, da Lei Maior, a Administração Pública, no exercício de seu mister, deve sempre se pautar dentro da mais estrita legalidade, sendo-lhe defeso estabelecer condutas não previstas em qualquer dispositivo legal e, do mesmo modo, instituir, nos concursos públicos de seu interesse, exigências que não se encontrem pré-estabelecidas na norma editalícia. 3. Ilegalidade nos juízos de oportunidade e conveniência da Administração não comprovada, posto que cumpridas as regras prescritas pelo edital. Exigência de graduação em Engenharia Mecânica, Mecatrônica ou de Produção, Tecnologia em Mecatrônica ou em Eletromecânica, títulos dos quais não dispõe o recorrente. 4. Inexistência de direito líquido e certo à investidura, mas ao candidato sub judice aprovado e classificado em concurso público deve ser reservada vaga até o trânsito em julgado da decisão de mérito. Precedentes do STJ. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido. (PROCESSO: 200905000336329, AG96505/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 25/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/09/2009 - Página 489)

Data do Julgamento : 25/08/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG96505/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 197586
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/09/2009 - Página 489
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 9052/DF (STJ)MS 200700948351 (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-614 ANO-2008 (GDC) LEG-FED PRT-625 ANO-2008 (GDC) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 (CAPUT)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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