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Jurisprudência


TRF5 200905000336354

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 198, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO CIVIL. I. A sentença rescindenda reconheceu o advento de prescrição do fundo de direito com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, embora exista sentença declaratória da interdição do autor. Por não ter sido esse fato considerado no julgamento e haver evidente violação ao art. 198, parágrafo 3º do Código Civil, que impede o curso prescricional contra incapazes, deve a sentença ser rescindida. II. Precedente do STJ: AR nº 484/SP, Segunda Seção, Rel. Aldir Passarinho Júnior, DJ 04/02/2002. III. Procedência do pedido rescisório. Baixa dos autos ao 1º grau para novo julgamento, com reabertura da instrução. (PROCESSO: 200905000336354, AR6235/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Pleno, JULGAMENTO: 02/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 18/01/2010 - Página 54)

Data do Julgamento : 02/12/2009
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR6235/PE
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 211155
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/01/2010 - Página 54
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AR 795/MG (STJ)AR 484/SP (STJ)
Revisor : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4 ART-485 INC-5 INC-9 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-5 INC-2 ART-169 INC-1 ART-198 PAR-3 LEG-FED LEI-7565 ANO-1986 ART-150
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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