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Jurisprudência


TRF5 200905000423330

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. A matéria dos autos encontra-se pacificada nas Turmas integrantes desta Corte, no sentido de que o fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico, inclusive, no exterior, podem ser propostas em face da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, individualmente ou em conjunto, à vista do dos preceitos insculpidos no art. 196 da CF/88. 2. Igualmente, encontra-se também pacificado o entendimento quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública na defesa do direito à vida e à saúde de pessoa determinada para fins de fornecimento a ela de tratamento médico ou de medicamentos, tendo em vista a natureza indisponível desses direitos. 3. Precedentes: TRF5 - AC - 360863/CE e AGTR - 88941/CE; STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1028835/DF. 4. Agravo de instrumento não provido e agravo regimental prejudicado. (PROCESSO: 200905000423330, AG97424/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 30/03/2010 - Página 411)

Data do Julgamento : 09/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG97424/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 219995
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 30/03/2010 - Página 411
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 360863/CE (TRF5)AG 88941/CE (TRF5)AGRESP 1028835/DF (TRF5)RESP 878080/SC (STJ)RESP 772264/RJ (STJ)RESP 656979/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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