TRF5 200905000498494
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR. IDENTIDADE. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO.
1. Em decorrência de dano ambiental, a Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim ajuizou duas demandas: a) Ação Civil Pública, em face da PETROBRÁS e do IBAMA, em trâmite na 1º Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe; b) Ação Coletiva de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada inicialmente perante o juízo da Comarca de Laranjeiras/SE e, posteriormente remetido ao juízo federal em face da conexão com a Ação Civil Pública.
2. A causa de pedir próxima tanto da ação coletiva que visa à proteção do direito difuso quanto de ações individuais que buscam o ressarcimento de danos às pessoas, é a mesma, a saber, a causalidade natural que liga uma conduta a seus efeitos.
3. O dano a manguezais situados no entorno do rio Sergipe indica a proximidade do oceano. Com efeito, os manguezais são formados nos estuários dos rios. Lembrar que as margens fluviais sob a influência das marés constituem próprios da União (terrenos de marinha).
4. Agravo de Instrumento provido.
(PROCESSO: 200905000498494, AG97697/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 01/07/2010 - Página 203)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR. IDENTIDADE. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO.
1. Em decorrência de dano ambiental, a Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim ajuizou duas demandas: a) Ação Civil Pública, em face da PETROBRÁS e do IBAMA, em trâmite na 1º Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe; b) Ação Coletiva de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada inicialmente perante o juízo da Comarca de Laranjeiras/SE e, posteriormente remetido ao juízo federal em face da conexão com a Ação Civil Pública.
2. A causa de pedir próxima tanto da ação coletiva que visa à proteção do direito difuso quanto de ações individuais que buscam o ressarcimento de danos às pessoas, é a mesma, a saber, a causalidade natural que liga uma conduta a seus efeitos.
3. O dano a manguezais situados no entorno do rio Sergipe indica a proximidade do oceano. Com efeito, os manguezais são formados nos estuários dos rios. Lembrar que as margens fluviais sob a influência das marés constituem próprios da União (terrenos de marinha).
4. Agravo de Instrumento provido.
(PROCESSO: 200905000498494, AG97697/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 01/07/2010 - Página 203)
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG97697/SE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
231279
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/07/2010 - Página 203
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
CC 90722 (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-2 PAR-ÚNICO
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-20 ART-225 PAR-3
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
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