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Jurisprudência


TRF5 200905000652458

Ementa
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. Ação ordinária. SUS. Fornecimento de remédio. Direito indisponível. Legitimidade passiva da União. 1. Legitimidade passiva da União (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação. 3. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida. 4. Agravo provido. (PROCESSO: 200905000652458, AG99190/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 409)

Data do Julgamento : 17/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG99190/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214347
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 409
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE-AgR 271286    (STF)RESP 212346/RJ    (STJ)RE-AgR 271286    (STF)RESP 212346/RG    (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196 LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-2 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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