TRF5 200905000652458
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. Ação ordinária. SUS. Fornecimento de remédio. Direito indisponível. Legitimidade passiva da União.
1. Legitimidade passiva da União (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG).
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação.
3. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida.
4. Agravo provido.
(PROCESSO: 200905000652458, AG99190/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 409)
Ementa
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. Ação ordinária. SUS. Fornecimento de remédio. Direito indisponível. Legitimidade passiva da União.
1. Legitimidade passiva da União (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG).
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação.
3. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida.
4. Agravo provido.
(PROCESSO: 200905000652458, AG99190/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 409)
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG99190/RN
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
214347
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 409
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE-AgR 271286 (STF)RESP 212346/RJ (STJ)RE-AgR 271286 (STF)RESP 212346/RG (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196
LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-2 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Mostrar discussão