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Jurisprudência


TRF5 200905000705499

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE MERAMENTE FINANCIADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. A decisão proferida pelo juiz de primeiro grau excluiu da lide a Caixa Econômica Federal - CEF e, por consequência, declinou, em favor da justiça estadual da Paraíba, a competência para processar e julgar o feito. 2. Não há como imputar à instituição financeira agravada qualquer responsabilidade, mesmo que de forma solidária, pois ela só atuou como agente financiador e, na qualidade de credora hipotecária; tal responsabilidade só poderia recair sobre a referida empresa pública de forma presumida, o que vai de encontro ao que preceitua o art. 265 do Código Civil, quando afirma que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 3. A responsabilidade pelos vícios de construção que ulteriormente aparecerem são inteiramente do construtor, conforme prevê o art. 618 do Código Civil e, na falta deste, da Caixa Seguradora S/A, que tem personalidade jurídica de direito privado. 4. Agravo de instrumento improvido. (PROCESSO: 200905000705499, AG99825/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/01/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 24/02/2010 - Página 360)

Data do Julgamento : 12/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG99825/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214741
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 24/02/2010 - Página 360
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 1091363 (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-265 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-618 LEG-FED LEI-11672 ANO-2008
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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