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Jurisprudência


TRF5 200905000768746

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PESSOAS NECESSITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Ceará, contra decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de determinar o fornecimento de forma imediata, gratuita e ininterrupta, do remédio Idursulfase (Elaprase) para tratamento médico dos ora Agravados. Estabeleceu, também, com base no art. 461,PARÁGRAFO 4º, do CPC, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento da referida decisão judicial. 2. No que tange à alegação de que o medicamento em questão não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, o que inviabiliza seu consumo no território nacional, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.360/1976, verifico, no site da referida Agência, que, ao contrário do alegado pelo Agravante, com base em parecer datado do ano de 2007, o fármaco em questão possui registro sob nº. 169790001, efetivado através do processo nº.25351.188437/2007-91, com vencimento do registro apenas em maio de 2013. 3. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia. 4. Os valores da medicação- cada frasco- custa em torno de R$ 3.000,00, sendo a necessidade semanal de três frascos e meio, verfica-se que o custo do tratamento é elevado para os Agravados. 5. Agravo de Instrumento não provido. (PROCESSO: 200905000768746, AG99967/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 30/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 225)

Data do Julgamento : 30/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG99967/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 222156
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/04/2010 - Página 225
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 878080/SC (STJ)RESP 772264/RJ (STJ)RESP 656979/RS (STJ)RESP 505729/RS (STJ)RESP 190686/PR (STJ)MC 2615/PE (STJ)AGA 396736/MG (STJ)RESP 373775/RS (STJ)RESP 165339/MS (STJ)AGA 199217/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 ART-461 PAR-4 ART-544 LEG-FED LEI-6360 ANO-1976 ART-12 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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