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Jurisprudência


TRF5 200905000770637

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO ATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CAUTELAR DA REFERIDA AÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, DA LEI Nº 8.492/92. REQUISITOS ESSENCIAIS IMPLÍCITOS. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS DEVIDAMENTE VISUALIZADOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pela UNIÃO contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o limite do prejuízo alegadamente causado ao erário. 2. Visualiza-se que na medida cautelar prevista na lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), o requisito do periculum in mora encontra-se implícito na redação do art. 7º da referida lei em comento. Precedentes do STJ : (200802238593 REsp, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe Data 04/08/2009, Decisão por unanimidade) ; (REsp 1.115.452/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe Data 20/04/2010). 3. Desnecessidade de comprovação, em face da concessão de medida cautelar prevista na lei de improbidade administrativa, do requisito essencial, periculum in mora, pois tal requisito é considerado implícito na redação da referida lei, sendo suficiente a fumaça do bom direito em relação à pretensão de ocorrência de ato de improbidade administrativa, o que é, de plano, constatado pelos elementos indicados na inicial da ação civil pública de improbidade administrativa e documentos que a acompanham, trazidos por cópia a estes autos. 4. Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200905000770637, AG100023/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EMILIANO ZAPATA LEITÃO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 05/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 10/09/2010 - Página 168)

Data do Julgamento : 05/08/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG100023/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 238111
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/09/2010 - Página 168
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 200802238593 (STJ)RESP 1115452/MA (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-7 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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