TRF5 200905000771708
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REPASSE DE VERBAS DO SUS AO MUNICÍPIO. VALOR INCORPORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO.
1. Agravo de instrumento contra decisão que, rejeitando a exceção de incompetência, considerou competente a Justiça Federal para apreciar lide que envolve suposta má aplicação, pelos gestores municipais, de verbas repassadas ao Fundo Municipal de Saúde pelo SUS.
2. Para definir a competência da Justiça Federal em caso de suspeita de irregularidade na utilização de recursos públicos, não é suficiente a existência de repasse de verbas da União. Precedente do STF (HC 90.174-3/GO, Rel. para o Acórdão: Min. Menezes Direito, julgado em 04/12/2007).
3. Justifica-se a competência da Justiça Federal quando há vinculação da verba repassada a um objeto específico vez que nesses casos deverá haver a prestação de contas à União, bem como controle pelo Tribunal de Contas da União, que observará se o dinheiro repassado recebeu a destinação correta.
4. In casu, inexistindo vinculação ou condição para aplicação das verbas repassadas, os recursos passaram a integrar o patrimônio municipal, ensejando a aplicação da Súmula 209 do STJ. Competência da Justiça Estadual reconhecida.
5. Agravo de instrumento provido.
(PROCESSO: 200905000771708, AG100451/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/04/2010 - Página 416)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REPASSE DE VERBAS DO SUS AO MUNICÍPIO. VALOR INCORPORADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO.
1. Agravo de instrumento contra decisão que, rejeitando a exceção de incompetência, considerou competente a Justiça Federal para apreciar lide que envolve suposta má aplicação, pelos gestores municipais, de verbas repassadas ao Fundo Municipal de Saúde pelo SUS.
2. Para definir a competência da Justiça Federal em caso de suspeita de irregularidade na utilização de recursos públicos, não é suficiente a existência de repasse de verbas da União. Precedente do STF (HC 90.174-3/GO, Rel. para o Acórdão: Min. Menezes Direito, julgado em 04/12/2007).
3. Justifica-se a competência da Justiça Federal quando há vinculação da verba repassada a um objeto específico vez que nesses casos deverá haver a prestação de contas à União, bem como controle pelo Tribunal de Contas da União, que observará se o dinheiro repassado recebeu a destinação correta.
4. In casu, inexistindo vinculação ou condição para aplicação das verbas repassadas, os recursos passaram a integrar o patrimônio municipal, ensejando a aplicação da Súmula 209 do STJ. Competência da Justiça Estadual reconhecida.
5. Agravo de instrumento provido.
(PROCESSO: 200905000771708, AG100451/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/04/2010 - Página 416)
Data do Julgamento
:
06/04/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG100451/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
221713
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/04/2010 - Página 416
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 90174/GO (STF)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-208 (STJ)
LEG-FED SUM-209 (STJ)
LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-89
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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