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Jurisprudência


TRF5 200905000823125

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". INQUÉRITO POLICIAL. INDICIAMENTO DO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Pedido de concessão de habeas corpus, visando a declaração de nulidade do indiciamento e do interrogatório do Paciente, em face da suposta ausência de fundamentação do ato pela Autoridade Policial, que teria impedido o contato prévio e direto entre cliente e advogado antes do interrogatório, prejudicando-lhe o direito à defesa técnica, necessária também no procedimento investigativo, afirmando, ainda, que faltam no inquérito indícios da materialidade e da autoria do delito, não havendo justa causa para o indiciamento do ora Paciente. 2. O ato de indiciamento e o interrogatório do ora Paciente ocorreram uma semana após a oitiva dele como declarante na Polícia Federal. O Paciente foi indiciado com base nas provas já existentes no inquérito antes de sua oitiva inicial como declarante, tendo conhecimento das provas obtidas contra ele e plena assistência de seu advogado para preparar-lhe a defesa, tanto que tentou, mediante constantes requerimentos ao Juízo, impedir o seu indiciamento. 3. Existindo indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como a descrição básica da conduta do investigado de forma a permitir a sua defesa dos fatos, tem-se como correto o indiciamento do Paciente e, conseqüentemente, o prosseguimento da investigação criminal. 4. Ordem denegada. (PROCESSO: 200905000823125, HC3693/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 22/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/11/2009 - Página 427)

Data do Julgamento : 22/10/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3693/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Augustino Chaves (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 205225
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/11/2009 - Página 427
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RHC 19585/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 INC-6 ART-358 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-89
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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