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Jurisprudência


TRF5 200905000829176

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DA VAGA. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CF, ART. 37, IV. ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A DECISÃO LIMINAR. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. "Em face do art. 37, IV, da Constituição Federal, a expectativa de direito à nomeação, gerada pela aprovação em concurso público, convola-se em direito subjetivo do candidato melhor classificado, ante a inequívoca e objetivamente demonstrável necessidade e conveniência de provimento do cargo, durante o prazo de validade do concurso público, revelada pela contratação de profissional, mediante processo seletivo simplificado, para a mesma área de conhecimento(...)" (TRF 1ª R., AMS 200134000014300, DF, 5ª T., Relª Desª Fed. Selene Maria de Almeida, DJU 13.06.2005, p. 52). 2. Uma vez comprovada a existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso público. Precedente do STF: STF - AgRg-RE 442.210-7/SC - 1ª T. - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJU 20.10.2006). 3. Aclaratórios opostos contra a decisão liminar que restam prejudicados. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (PROCESSO: 200905000829176, AG100664/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 29/01/2010 - Página 160)

Data do Julgamento : 15/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG100664/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 213243
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/01/2010 - Página 160
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 200134000014300/DF (TRF1)AgRg-RE 442.2107/SC (STF)
Doutrinas : Obra: Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 126 Autor: GASPARINI, Diógenes
Obraautor: : Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 434 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella
ReferÊncias legislativas : LEG-FED EDT-18 ANO-2006 LEG-FED OFI-17 ANO-2009 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-644 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4 ART-207 LEG-FED EMC-19 ANO-1998 LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-24 ART-25 LEG-FED SUM-279 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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