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Jurisprudência


TRF5 200905001074616

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE GARANTE ÀS IMPETRANTES, ORA AGRAVADAS, O DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI A CONTAR DE 1995 EM DIANTE. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE A RECORRENTE DISCUTIR A MATÉRIA. - Agravo de instrumento contra decisão que determinara o cumprimento de sentença que garantiu às impetrantes, ora agravadas, o direito ao crédito presumido do IPI a contar de 1995 e em diante. - Sentença transitada em julgado. Preclusão do direito de a agravante discutir os limites temporais do direito da agravante, claramente expostos no dispositivo sentencial. - Agravo de instrumento desprovido. (PROCESSO: 200905001074616, AG102330/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELLE DE ANDRADE E SILVA CAVALCANTI (CONVOCADA), Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 11/03/2010 - Página 577)

Data do Julgamento : 09/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG102330/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Danielle de Andrade e Silva Cavalcanti (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 217035
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 11/03/2010 - Página 577
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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