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Jurisprudência


TRF5 200905001094573

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBRAS ELÉTRICAS NA PROCURADORIA. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento, manejado em face da decisão que indeferiu o pedido de devolução do prazo para o INSS recorrer da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Alega o Agravante a ocorrência de força maior, pois no prazo recursal, estava impossibilitado de apresentar suas razões tendo em vista a ocorrência de obras elétricas no prédio da Procuradoria, justamente no setor de localização/digitalização de processos. 3. Tal escusa não merece prosperar, haja vista que o prazo fatal para a entrega da impugnação findaria no dia 08.09.2009, dia em que começaram as obras, de acordo com o Ofício nº 152/GAB/PFE-INSS/ACJ, juntado aos autos à fl. 133. 4. Os prazos processuais para recorrer e responder são contínuos e peremptórios, não podendo ser prorrogados por conveniência das partes. 5. Quanto ao pedido de cassação da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, não há também como se acolher tal pretensão, haja vista que o Agravante teve o seu direito precluso de impugnar de tal decisão, em razão do transcurso do prazo devido. Agravo de Instrumento improvido. (PROCESSO: 200905001094573, AG102526/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/11/2010 - Página 569)

Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG102526/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 245313
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/11/2010 - Página 569
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-182
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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