TRF5 200905001099418
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO. NULIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. SEGURO-DESEMPREGO.
1. A Constituição Federal prevê que a não observância dos requisitos estabelecidos no art. 37 para a contratação de servidor sem concurso público implicará na nulidade do ato.
2. "A nulidade de contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados". (STF. AI 361878 AgR / BA - BAHIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 23/03/2004).
3. Impossibilidade de concessão de seguro-desemprego em favor de quem foi desligado do serviço público porque não ingressara pela regular via do concurso público.
4. Agravo de Instrumento provido.
(PROCESSO: 200905001099418, AG102636/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/03/2010 - Página 233)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO. NULIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. SEGURO-DESEMPREGO.
1. A Constituição Federal prevê que a não observância dos requisitos estabelecidos no art. 37 para a contratação de servidor sem concurso público implicará na nulidade do ato.
2. "A nulidade de contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados". (STF. AI 361878 AgR / BA - BAHIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 23/03/2004).
3. Impossibilidade de concessão de seguro-desemprego em favor de quem foi desligado do serviço público porque não ingressara pela regular via do concurso público.
4. Agravo de Instrumento provido.
(PROCESSO: 200905001099418, AG102636/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/03/2010 - Página 233)
Data do Julgamento
:
09/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG102636/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
218890
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 25/03/2010 - Página 233
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AI 361878 AgR / BA (STF)AC 456931 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-269 (STF)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 PAR-2
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
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