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Jurisprudência


TRF5 200905001123639

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO. NULIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. SEGURO-DESEMPREGO. - A Constituição Federal prevê que a não observância dos requisitos estabelecidos no art. 37 para a contratação de servidor sem concurso público implicará na nulidade do ato. - "A nulidade de contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados". (STF. AI 361878 AgR / BA - BAHIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 23/03/2004). - Impossibilidade de concessão de seguro-desemprego em favor de quem foi desligado do serviço público porque não ingressara pela regular via do concurso público. - Agravo de Instrumento provido. (PROCESSO: 200905001123639, AG102900/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MANUEL MAIA (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 11/03/2010 - Página 223)

Data do Julgamento : 23/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG102900/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 216782
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 11/03/2010 - Página 223
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AI 361878 AgR/BA    (STF)AC 456931        (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-269 (STF) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 PAR-2 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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