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Jurisprudência


TRF5 200905001209730

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO COM PROCURAÇÃO. PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS INDEFERIDO. JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 7º, XV, DA LEI Nº 8.906/94. I - Uma vez inexistente dúvida acerca da validade do instrumento de mandato outorgado não cabe o indeferimento, durante a fluência de prazo recursal, de pedido de entrega dos autos ao advogado constituído, apenas sob o fundamento de não ter sido anexada aos autos a cópia do Contrato Social tendente a comprovar que os outorgantes dos poderes para representar a pessoa jurídica efetivamente assim podiam proceder. II - Agravo de instrumento provido, para manter a liminar, no sentido de assegurar aos advogados constituídos pela agravante o direito de retirar os autos do processo, inclusive com a devolução do prazo para eventual recurso. (PROCESSO: 200905001209730, AG103385/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/04/2010 - Página 641)

Data do Julgamento : 06/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG103385/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 221294
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/04/2010 - Página 641
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 96157/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-7 INC-15 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-13 ART-267 INC-4
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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